- 1 -Os feirantes e os vendedores ambulantes devem apresentar o comprovativo de apresentação da mera comunicação prévia na DGAE, como prova de que cumpriram aquela formalidade obrigatória de acesso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o RJACSR.
- 2 -Os agentes económicos que tenham acedido às atividades de feirante e/ou de vendedor ambulante ao abrigo de um regime jurídico anterior ao RJACSR, devem exibir o título de exercício de atividade e/ou o cartão de feirante ou de vendedor ambulante, emitidos pela DGAE.
Artigo 5.º — Documentação obrigatória
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020