A integração das lacunas e casos omissos será da competência da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
Artigo 13.º — Integração
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021
A integração das lacunas e casos omissos será da competência da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
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