- 1 -Em simultâneo com a deliberação de abertura do concurso, será nomeado o júri para seleção das candidaturas.
- 2 -O júri é composto por cinco elementos, elegendo na primeira reunião, de entre si, o presidente e o secretário.
- 3 -A Câmara Municipal deliberará a substituição dos jurados, por sua iniciativa ou a pedido dos mesmos.
- 4 -O júri aprovará um regulamento interno que aprofunde e pormenorize os critérios de seleção e apuramento do montante da bolsa.
- 5 -O júri deliberará validamente, por maioria, estando presentes, pelo menos, três elementos. Não é admissível declaração de voto.
Artigo 4.º — Do júri de seleção e avaliação
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021