- 1 -Poderão concorrer à atribuição de bolsa de estudo os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residência no Concelho de Paredes de Coura há pelo menos 3 anos;
- b)Matrícula e inscrição em CTeSP (ou equivalente), licenciatura ou mestrado;
- c)Não titularidade de habilitação equivalente;
- d)Candidatura a bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior frequentado, devidamente instruída;
- e)Insuficiência de recursos económicos para prossecução dos seus estudos.
- 2 -Os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro, impossibilitados de se candidatarem a bolsa naquele país, podem ser dispensados da condição estabelecida na alínea d), sendo a sua situação objeto de análise casuística.
Artigo 5.º — Das condições de candidatura
Vigente desde: 11/06/2021
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