- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante formulário próprio, disponível no portal municipal (www.cm-paredes-coura.pt) ou fornecido no balcão único de atendimento do Município e dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -Os formulários devidamente preenchidos deverão ser entregues no balcão único de atendimento municipal, enviados pelo correio ou por correio eletrónico, dentro do prazo fixado no edital do concurso, e serão acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (N.º de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade, parentesco, estado civil e profissão);
- c)NIB (Número Identificação Bancária) do bolseiro;
- d)Cópia da última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar; na ausência deste documento, certidão dos serviços de finanças comprovando a não entrega da declaração de rendimentos;
- e)Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas com indicação do respetivo valor;
- f)Extratos de remunerações registadas na Segurança Social, desde o início do ano civil em que é apresentado o requerimento, ou declaração em como não constam inscritos ou não efetuam descontos para a Segurança Social;
- g)Declaração comprovativa de pensões, subsídios, complementos e prestações pagas pela Segurança Social (ou regimes equivalentes) aos elementos do agregado familiar;
- h)Havendo situações de desemprego no agregado familiar, declaração comprovativa da situação emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- i)Quando algum dos elementos do agregado familiar for trabalhador por conta própria, documento emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, comprovativo da entrega de contribuições à Segurança Social, com indicação da remuneração declarada como base de incidência e respetiva taxa;
- j)Comprovativos do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, planos de poupança reforma, obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros) incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa, em 31 de dezembro do ano anterior à apresentação da candidatura;
- k)Comprovativos de outros rendimentos não declarados em sede de IRS como apoios à habitação, bolsas de formação, estágios, pensões e subsídios obtidos no estrangeiro, subsídios agrícolas e outros;
- l)Comprovativo das despesas declaradas no formulário de candidatura (rendas, créditos, etc.);
- m)Comprovativo de matrícula no ensino superior com indicação do ano escolar;
- n)certidão ou declaração do estabelecimento de ensino com a descrição do aproveitamento obtido a todas as disciplinas em que o aluno esteve inscrito no ano letivo anterior que comprove o aproveitamento escolar, tendo em conta os critérios do estabelecimento de ensino que frequenta;
- o)no ano de ingresso no ensino superior, impresso da prova de ingresso dos exames nacionais do ensino secundários (ficha ENES), com indicação da média;
- p)cópia do boletim de candidatura no ano letivo em causa à bolsa de estudo no estabelecimento onde está matriculado;
- q)cópia da decisão relativa ao pedido de atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino, com indicação do respetivo valor;
- r)declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura comprovativa da detenção de dois ou mais anos consecutivos de serviço mínimo obrigatório e da realização no ano precedente ao do requerimento, de pelo menos, cento e sessenta horas de serviço voluntário, quando aplicável;
- s)declaração emitida por outras entidades promotoras de voluntariado comprovativa da realização, no ano precedente ao do requerimento, de pelo menos, quarenta horas de trabalho voluntário, quando aplicável.
Artigo 6.º — Da formalização da candidatura
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021