- 1 -O júri deliberará com fundamento no processo documental e outros meios complementares de prova.
- 2 -Poderá o júri, se entender necessário ou conveniente, convocar os candidatos para a prestação de entrevista.
- 3 -A lacuna documental, quando não devidamente suprida, assim como a não comparência à entrevista, quando convocada, constituem motivos de exclusão da candidatura.
Artigo 7.º — Da análise das candidaturas e exclusão
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