- 1 -Para a utilização de parcelas é celebrado um acordo de utilização entre o Município do Entroncamento e o utilizador, no qual são fixados as condições de utilização e os direitos e deveres do utilizador, de acordo com o previsto no presente regulamento.
- 2 -O acordo de utilização celebrado ao abrigo do presente regulamento, é válido pelo período de dois anos, sendo passível de renovação por iguais períodos a pedido do utilizador, através de requerimento escrito, e desde que tenham sido cumpridas todas as especificidades do acordo assumido.
- 3 -O incumprimento de qualquer disposição do presente regulamento, por parte do utilizador, leva à resolução do acordo de utilização sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 4 -O utilizador pode, a qualquer momento, denunciar o acordo de utilização e deixar de utilizar a parcela respetiva, devendo para o efeito, informar a câmara com a antecedência mínima de 30 dias.
- 5 -O acordo de utilização prevê a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas na parcela.
- 6 -O acordo de utilização prevê ainda que o utilizador será responsável por eventuais acidentes pessoais decorrentes da utilização da parcela ou dos equipamentos comuns do talhão, bem como quaisquer danos causados a terceiros.
Artigo 10.º — Acordo de Utilização
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022