- 1 -O processo de atribuição e o uso das parcelas municipais é gratuito, não sendo devido qualquer preço ou taxa municipal.
- 2 -O consumo de água será faturado de acordo com as taxas que vierem a ser fixadas, conforme previsto no presente regulamento.
Artigo 9.º — Princípio da gratuitidade
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022