Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Agregado familiar - O utilizador e os familiares que vivam em economia comum, designadamente pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- b)Áreas comuns - Zona de estadia, circulação e convívio;
- c)Áreas de circulação - Permitem a circulação no espaço Hortas Municipais, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação;
- d)Horta espontânea - Hortas urbanas desenvolvidas informalmente e de forma arbitrária por cidadãos em terrenos municipais;
- e)Horta Municipal - Espaço composto por parcelas destinadas à prática agrícola sustentável, equipado com pontos de rega, zonas de compostagem, casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente regulamento;
- f)Parcela - Unidade de terreno demarcado pela Câmara Municipal do Entroncamento, numerada de 1 a n, destinada a cada utilizador para o desenvolvimento de culturas hortícolas.
- g)Utilizador - Pessoa individual que utiliza a parcela de terreno para a criação de uma horta, assumindo os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento;
- h)Gestor - Pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço e atividades das Hortas Municipais.