- 1 -A CME fará a seleção dos candidatos para as hortas municipais por sorteio e ordem de inscrição.
- 2 -A atribuição por ordem de inscrição tem natureza supletiva e é aplicável aos casos em que haja candidatos a quem não foi atribuída parcela, constituindo-se assim uma lista de suplentes, ordenada por ordem de inscrição e válida por dois anos, como descrito no n.º 4 do artigo 7.º
Artigo 6.º — Regra geral de atribuição de parcelas
Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022