- 1 -O processo de atribuição inicia-se por deliberação camarária que aprova a abertura do procedimento, publicitada por aviso público nos locais de estilo e no sítio eletrónico do Município do Entroncamento, com indicação da necessidade de preenchimento da Ficha de Inscrição, com a indicação do dia, hora e local do sorteio e regras do mesmo.
- 2 -Antes do dia do sorteio haverá uma sessão de esclarecimento aberta ao público sobre o processo de atribuição e de utilização das hortas.
- 3 -A atribuição das parcelas é realizada mediante sorteio aleatório, em sessão aberta ao público, da seguinte forma:
- a)O número das parcelas é colocado numa única bolsa e o nome dos candidatos a sortear noutra;
- b)No processo é primeiro retirado o número da parcela e só depois o nome do candidato;
- c)Esgotando-se as parcelas atribuídas a bolsa de nomes é retirada do sorteio, mantendo-se à vista de todos até ao final da sessão.
- 4 -Esgotadas as parcelas, caso existam candidatos sem parcela atribuída, estes passam a constituir por ordem de inscrição, a lista de ordenação dos candidatos suplentes, pela qual são entregues as parcelas a vagar no futuro, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º
- 5 -A lista de ordenação dos candidatos suplentes é válida por um período de 2 anos, renovável.
Artigo 7.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022