- 1 -Os proponentes podem apresentar as suas reclamações num prazo máximo de dez dias úteis, após a divulgação das propostas admitidas e excluídas, integrando as seguintes decisões:
- a)Decisão quanto ao modelo de adaptação das propostas em projetos;
- b)Decisão de não adaptação de uma proposta em projeto;
- c)Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos motivos previstos no n.º 2, do artigo 14.º
- 2 -As reclamações submetidas após terminar o prazo de submissão, não poderão ser consideradas como recebidas.
- 3 -Cada reclamação será analisada pela equipa de análise técnica dos serviços municipais e obterá uma resposta fundamentada. Após essa resposta, não haverá direito a uma segunda apreciação.
- 4 -As listas definitivas das propostas rejeitadas e das propostas a submeter à votação são publicadas na plataforma eletrónica op.funchal.pt.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023