- 1 -Concretizado o projeto, procede-se à sua entrega à população, em cerimónia presidida por um representante da CMF e pelos respetivos participantes.
- 2 -No projeto constará a sinalização de que o mesmo resultou do OPF.
Artigo 27.º — Apresentação dos projetos à população
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023