- 1 -Esta fase consiste na definição pormenorizada dos investimentos do Orçamento Participativo.
- 2 -A CMF recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços externos, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 26.º — Projeto
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023