- 1 -A CMF definirá anualmente as áreas temáticas a atribuir a cada edição do Orçamento Participativo, através das Normas de Participação disponibilizadas na plataforma do OPF.
- 2 -O Orçamento Participativo divide-se nas seguintes categorias:
- a)Projetos juvenis;
- b)Projetos escolares;
- c)Projetos concelhios;
- d)Projetos seniores.
Artigo 4.º — Âmbito temático
Vigente desde: 16/05/2023
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