Para efeito do presente regulamento entende-se por:
- a)«Orçamento participativo»: Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do orçamento municipal;
- b)«Encontros de participação»: Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para a apresentação de propostas e seleção, pelos mesmos, das mais importantes para o Concelho;
- c)«Participante»: Todos os cidadãos, nas condições previstas no artigo 13.º em função das categorias do orçamento participativo ali tipificadas, interessados na melhoria das condições de vida no Concelho do Funchal, e que pretendam apresentar, debater ou votar propostas no âmbito do Orçamento Participativo;
- d)«Proposta»: Ideia de investimento para o Concelho do Funchal, apresentada de forma digital na plataforma OPF;
- e)«Moderadores dos encontros de participação»: Elementos de apoio ao processo que moderam os grupos de discussão criados nos encontros de participação, auxiliando a gestão do debate e a definição das propostas prioritárias por parte dos participantes;
- f)«Equipa de apoio técnico»: equipa com a competência de gestão do processo em todas as suas fases;
- g)«Equipa de análise técnica»: equipa constituída por elementos de diferentes serviços municipais que analisa tecnicamente as propostas, ou seja, procede à análise técnica das mesmas;
- h)«Análise técnica»: Fase de análise, pela equipa de análise técnica dos serviços municipais, da viabilidade das propostas apresentadas e da adequabilidade perante os requisitos de elegibilidade;
- i)«Audiência Prévia»: todas as decisões tomadas pelos órgãos do OPF serão objeto de notificação aos proponentes com a concessão de um prazo limite para pronúncia, em sede de audiência prévia, após serem notificados, nos termos gerais da lei.
- j)«Projeto»: Resultado da elegibilidade de uma proposta por cumprir com os respetivos requisitos e para a qual é indicado o orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução.