O OPF é um processo, simultaneamente, de caráter consultivo e deliberativo.
- a)Caráter consultivo: os participantes apresentam propostas para o concelho, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito, respeitado os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º;
- b)Caráter deliberativo: Todos os cidadãos, independentemente da categoria que se insiram como proponentes, elegem as propostas de investimento que considerem prioritárias para o concelho, de acordo com o n.º 3 do artigo 13.º e artigo 22.º