A CMF definirá, anualmente, um montante do orçamento municipal a atribuir ao Orçamento Participativo, que servirá para financiar os projetos mais votados pelos participantes, bem como as respetivas Normas de Participação que se encontram disponíveis na plataforma do OPF.
Artigo 7.º — Componente orçamental e Normas de Participação
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023