- 1 -Todos os cidadãos têm direito ao acesso e utilização ao Sistema de Transporte Flexível estabelecido no presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os menores de 4 (quatro) anos apenas podem aceder aos serviços de transporte flexível quando acompanhados por outro passageiro maior de 18 (dezoito) anos.
- 3 -O acesso aos serviços de transporte flexível implica o cumprimento por parte dos seus utilizadores do disposto no presente Regulamento e na legislação aplicável.
Artigo 22.º — Direito de acesso e utilização
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025