- 1 -Os Clientes dispõem de um canal de apoio, via telefónica com o n.º 800 10 20 30, através do qual poderá obter esclarecimentos, sugestões e outras informações, bem como proceder à reserva e agendamento do serviço de transporte.
- 2 -Através do canal de apoio descrito no número anterior, o Cliente pode igualmente efetuar uma reclamação se o entender, tendo para tal, de fornecer os seguintes dados: nome, contacto telefónico, morada de residência e número de contribuinte, data e hora da ocorrência, operador que efetuou o serviço, circuito, paragem, e os mais que se demonstrem necessários ao bom entendimento da ocorrência.
- 3 -O serviço de apoio estará disponível todos os dias úteis, no período compreendido entre as 09h e as 13h e as 14h e as 17h.
- 4 -Os Clientes podem apresentar elogios, sugestões ou reclamações nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, tendo para tal, de fornecer os seguintes dados: nome, contacto telefónico, morada de residência e número de contribuinte, data e hora da ocorrência, circuito, paragem, e os mais que se demonstrem necessários ao bom entendimento da ocorrência.
Artigo 33.º — Apoio ao Cliente
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025