- 1 -As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis são estabelecidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 15.º — Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 14/05/2026
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