- 1 -A pontuação será atribuída por equipa ou escalão de formação, devendo as associações desportivas apresentar um formulário de candidatura para cada equipa ou escalão de formação; e será atribuída da seguinte forma:
5 Pontos - Treinador licenciado em Educação Física e Desporto ou habilitado com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva.
2 Pontos - Treinador habilitado pela respetiva federação desportiva, não incluído no ponto anterior
2 Pontos - Participação em campeonato da respetiva associação ou federação de âmbito regional ou distrital
4 Pontos - Participação em campeonato da respetiva associação ou federação de âmbito nacional
2 Pontos - Transporte assegurado pelo clube para os jogos quando realizados fora
2 Pontos - "Kit de treino" assegurado pelo clube para o normal desenvolvimento da atividade desportiva
3 Pontos - Por treino semanal em infraestrutura desportiva do clube
2 Pontos - Por treino semanal em infraestrutura municipal cedida ao clube
1 Ponto - Por treino semanal em infraestrutura pública ou municipal
- 2 -O resultado obtido, deverá ser multiplicado pelo número de atletas inscritos na respetiva associação e/ou federação desportiva com seguro desportivo. No caso de equipas de desportos coletivos, o número de atletas não poderá ser superior ao dobro do número de atletas permitidos em campo ou competição.
Artigo 18.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017