Para efeitos do presente regulamento, considera-se competição não profissional, o segmento da prática desportiva amadora onde, pelo menos, metade dos desportistas inscritos não aufira do agente desportivo remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional, e que nenhum desportista aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.
Artigo 19.º — Definição
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017