Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da competição desportiva não profissional a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, deverá considerar, além do valor do orçamento anual, o número de atletas que provenham da formação; atletas que não provindo da formação desportiva sejam naturais do concelho de Mondim de Basto ou que aqui se encontrem recenseados há mais de três anos; o contributo para a projeção regional, nacional ou internacional do concelho, entre outros que venham a ser julgados pertinentes e enquadráveis na prossecução do interesse público municipal.
Artigo 20.º — Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Vigente desde: 10/10/2017
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