- 1 -A Câmara Municipal prevê a possibilidade de apoiar os Clubes, Coletividades Desportivas ou os seus desportistas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional não profissional.
- 2 -A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira podendo, em determinados casos, envolver contrapartida da prestação de serviços dos "desportistas de alta competição" nas atividades Municipais do domínio do Desporto.
- 3 -Este apoio restringe-se a Clubes, Associações ou seus desportistas, cuja participação em competições ao mais alto nível nacional ou internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se assim participações através de inscrição livre, salvo casos que a Câmara Municipal considerar de exceção no plano social e desportivo do Concelho.
Artigo 22.º — Âmbito e Objetivo
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017