- 1 -A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efetua para o programa de Apoio à Formação Desportiva - Atividade regular.
- 2 -A candidatura deverá conter um documento detalhado que indique o projeto de desenvolvimento com todos os elementos referidos 18.º
Artigo 23.º — Candidatura
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017