- 1 -Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse Municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal, a decisão quanto às verbas a incluir no Plano de Atividades e Orçamento Municipais para o novo ano económico.
- 2 -Aprovado que seja o Plano de Atividades e o Orçamento Municipais, o presidente da Câmara elabora, ou não, uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetida à Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Critérios e Apreciação
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017