As comparticipações financeiras às associações para aquisição de viaturas para apoio à atividade, obedecem às seguintes condições:
- a)As associações, que dada a sua atividade regular, justifiquem a necessidade de transporte poderão candidatar-se a apoio de 50 % do valor de aquisição para uma viatura nova num máximo de 10 000 (euro);
- b)Excecionalmente, poderá a Câmara Municipal aceitar apoiar a aquisição de uma viatura usada, sendo que, nesse caso o apoio a conceder não poderá exceder 40 % do valor de aquisição, num máximo de 5 000.00(euro);
- c)A Autarquia comparticipará bianualmente na aquisição, no máximo, de uma viatura;
- d)As comparticipações financeiras da Autarquia estão dependentes da apresentação, por parte das associações, de capacidade de investimento, que assegure o restante capital para a aquisição da viatura a ser alvo de apoio.