São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis necessários às atividades estatutárias das associações devidamente justificadas no âmbito de projetos de desenvolvimento.
Artigo 32.º — Conceito
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017