Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, tendo por base os princípios orientadores de atribuição dos apoios municipais, as leis habilitantes do presente e as normas gerais reguladoras da atividade administrativa, em especial o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 40.º — Casos omissos e direito supletivo
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017