São deveres das associações:
- a)As Associações, devem entregar até 30 de setembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte.
- b)Deverão ainda entregar os relatórios/elementos dos projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo município e/ou outra documentação solicitada pela Câmara Municipal.
- c)Aplicar convenientemente os apoios financeiros recebidos.
- d)Comunicar, em tempo útil, à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais.
- e)Inserir menção do apoio concedido pela Câmara Municipal de Mondim de Basto bem como o Logótipo da Autarquia em toda a documentação de divulgação produzida pela Associação.
- f)Participar nas iniciativas organizadas pela Autarquia.
- g)Apresentar no prazo de 30 dias após a realização das atividades pontuais, o relatório de avaliação da atividade e os documentos comprovativos de despesa (modelo de relatório disponibilizado pela Autarquia).
- h)Cumprir pontualmente com as suas obrigações fiscais e de segurança social, bem como, com o Município de Mondim de Basto.