- 1 -A atribuição do montante dos apoios financeiros por associação é da competência da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sob proposta do membro do executivo responsável pelo Pelouro.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
- 3 -O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, não podendo a atribuição dos mesmos prejudicar o normal e regular funcionamento da Autarquia.
Artigo 7.º — Atribuição dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017