- 1 -O montante global dos apoios financeiros a atribuir é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal, poderá, excecionalmente e com fundamento não impressibilidade dos mesmos, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
- 3 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos, serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 8.º — Montante Global
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017