- 1 -A alteração ao presente regulamento é da competência da CEIPC, devendo ser homologada pelo/a órgão máximo da instituição, respeitando os Estatutos do IPC bem como a demais legislação em vigor.
Artigo 17.º — Revisões e Alterações
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020