- 1 -Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas pela CEIPC.
Artigo 18.º — Omissões
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020