- 1 -As questões a apreciar pela CEIPC são entregues para elaboração de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores/as, designados pelo/a Presidente da CEIPC, entre os membros da comissão.
- 2 -A decisão poderá ser a de: "Deferido", "Indeferido" ou "Condicional".
- 3 -Nos casos "Condicional" ou "Indeferido", a decisão incluirá a correspondente fundamentação da decisão com indicação, sempre que possível, dos aspetos de deverão ser revistos.
- 4 -Os casos de decisão "Indeferido", implicam uma nova submissão à CEIPC.
- 5 -As decisões emitidas pela CEIPC não são passíveis de recurso.
- 6 -As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da CEIPC.
- 7 -Os pareceres e recomendações são enviados ao/à Presidente da CEIPC para comunicação aos interessados.
- 8 -As deliberações da CEIPC poderão ser publicitadas no seio da comunidade do IPC.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020