Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrando de forma voluntária o corpo de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021