- 1 -Beneficiam destas medidas os bombeiros do corpo de bombeiros voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra, ou encontrar-se em situação de inatividade, em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões, ou de doença contraída ou agravada nesse serviço;
- c)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de bombeiro;
- d)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
- 2 -Para efeitos de aplicação das normas do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra enviará à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos bombeiros que reúnam os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021