- 1 -Os bombeiros têm direito a beneficiar de:
- a)Seguro de acidentes pessoais, celebrado e pago pela Câmara Municipal, nos termos constantes da previsão do n.º 3 do presente artigo.
- b)Redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, beneficiação, modificação, ou ocupação de habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:
- i)Entre três e dez anos de serviço completos, redução de 50 %;
- ii)Entre onze e quinze anos de serviço completos, redução de 60 %;
- iii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, redução de 70 %;
- iv)Mais de vinte anos de serviço completos, redução de 80 %;
- c)Ficam excluídas dos benefícios previstos na alínea anterior, as obras de construção de piscinas;
- d)Acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal;
- e)O desconto máximo permitido pelo Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, na taxa aplicável pela utilização das piscinas municipais, em regime livre.
- f)Acesso gratuito, às piscinas municipais, em horários pick-off, mediante a existência de vaga e autorização da câmara municipal.
- g)Desconto, de 50 % nos consumos de água e saneamento, para consumos até 5 m3, mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano, em habitação permanente (própria ou arrendada), de acordo com o previsto no tarifário aprovado pela Câmara Municipal;
- h)Subsídio mensal de 50(euro) por filho, adotado, ou enteado que integre o respetivo agregado familiar, que frequente creche sediada na área territorial do município de Vale de Cambra;
- i)Subsídio mensal de 75(euro) ao Bombeiro estudante do ensino superior, pelo período de frequência efetiva, até ao limite de 10 meses por ano, desde que seja evidenciado aproveitamento escolar.
- 2 -Os benefícios previstos no número anterior não acumulam com outros atribuídos pelo Município.
- 3 -O seguro previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, tem as seguintes coberturas:
- a)Morte ou invalidez permanente;
- b)Despesas de tratamento e transporte;
- c)Incapacidade temporária e absoluta.
- 4 -Os benefícios previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo pressupõem que o bombeiro mantenha o seu vínculo efetivo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra, por pelo menos, mais dois anos após a atribuição dos mesmos, sob pena da devolução total dos valores recebidos.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021