- 1 -A atribuição dos benefícios depende sempre de pedido expresso do interessado, a formular anualmente, em requerimento disponibilizado no Serviço do Atendimento ao Munícipe, instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra, a atestar que o requerente cumpre os requisitos para usufruir dos benefícios sociais previstos no presente regulamento e que não está sujeito a qualquer ação disciplinar interna;
- b)Fotocópia do cartão de Bombeiro atualizado.
- 2 -O Município de Vale de Cambra poderá ainda solicitar outros documentos e informações que considere necessárias à concessão dos benefícios solicitados.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2021