O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Câmara, Maria Luísa Leonço Farinha.
ANEXO I
Atribuições e Competências
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática (GI) compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, gestão e apoio técnico especializado no domínio dos sistemas de informação, tecnologias digitais e infraestruturas tecnológicas do Município, garantindo a segurança, fiabilidade e modernização dos serviços,
- b)Assegurar a gestão, manutenção e evolução dos sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas, redes, equipamentos informáticos e comunicações do Município;
- c)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais, gabinetes e serviços, garantindo o adequado funcionamento das aplicações informáticas e dos meios tecnológicos de suporte à atividade municipal;
- d)Promover a implementação, gestão e interoperabilidade das plataformas e aplicações informáticas de suporte à gestão administrativa, financeira, urbanística e de recursos humanos;
- e)Assegurar a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e a continuidade dos sistemas informáticos, em articulação com os serviços competentes e nos termos da legislação aplicável;
- f)Colaborar na definição e execução da estratégia municipal de modernização administrativa, transformação digital, desmaterialização de processos e inovação tecnológica;
- g)Garantir a administração dos sistemas de comunicações, correio eletrónico institucional, sítio eletrónico do Município e demais canais digitais, em articulação com os serviços responsáveis pela comunicação institucional;
- h)Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição de equipamentos, software e serviços informáticos, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e a Unidade Financeira e de Contratação Pública;
- i)Assegurar a gestão de acessos, perfis de utilizador e políticas de utilização dos sistemas de informação municipais;
- j)Acompanhar a evolução tecnológica relevante para a Administração Pública Local, propondo a adoção de soluções que promovam a eficiência, a segurança e a qualidade do serviço público;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico (GJ) compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico especializado aos órgãos municipais e aos serviços, garantindo a legalidade, a segurança jurídica e a coerência normativa da atuação do Município;
- b)Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos órgãos municipais, emitindo pareceres, informações e estudos jurídicos sobre matérias de interesse municipal;
- c)Apoiar juridicamente os serviços municipais na interpretação e aplicação do regime jurídico aplicável à atividade. Proceder à análise jurídica prévia de propostas a submeter aos órgãos municipais, designadamente projetos de deliberação, despachos, regulamentos, contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos relevantes;
- d)Acompanhar contencioso administrativo, judicial e arbitral em que o Município seja parte, em articulação com mandatários externos;
- e)Assegurar a instrução jurídica de processos de contraordenação, inquéritos e processos disciplinares, quando determinado pelos órgãos competentes; de administrativa;
- f)Promover a elaboração, revisão e atualização de regulamentos municipais, assegurando a sua conformidade legal e articulação com o quadro normativo em vigor;
- g)Acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial relevante para a atividade municipal, promovendo a sua divulgação interna e a harmonização de procedimentos;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Gabinete de Saúde Pública e Veterinária
Ao Gabinete de Saúde Pública e Veterinária (GSPV) compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico especializado ao Município nas áreas da saúde pública, saúde animal, segurança alimentar e proteção do bem-estar animal, promovendo a defesa da saúde pública e da qualidade de vida da população;
- b)Prestar apoio técnico ao Presidente da Câmara e aos órgãos municipais em matérias de saúde pública, saúde animal e segurança alimentar;
- c)Exercer as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da saúde pública e da medicina veterinária municipal, em articulação com as autoridades de saúde e demais entidades competentes;
- d)Assegurar a vigilância sanitária, a prevenção e o controlo de riscos para a saúde pública, designadamente os relacionados com zoonoses, higiene e salubridade pública;
- e)Promover e assegurar a aplicação das normas relativas à defesa da saúde animal, bem-estar animal e controlo de populações animais, nos termos da legislação em vigor;
- f)Assegurar a fiscalização sanitária de estabelecimentos, atividades e produtos da competência municipal, nomeadamente no âmbito da segurança alimentar;
- g)Colaborar na definição e execução de programas e ações de promoção da saúde, prevenção da doença, educação para a saúde e proteção do bem-estar animal;
- h)Intervir tecnicamente em situações de risco sanitário, emergência de saúde pública ou proteção civil, em articulação com o Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil e demais entidades;
- i)Assegurar a instrução técnica e administrativa de processos, autos, pareceres e relatórios nas matérias da sua competência;
- j)Promover a articulação institucional com a Direção-Geral da Saúde, autoridades de saúde, entidades veterinárias, forças de segurança e outras entidades relevantes;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Gabinete Técnico Florestal e Proteção Civil
Ao Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil (GTFPC) compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico especializado ao Município nas áreas da defesa da floresta, gestão do risco e proteção civil, promovendo a prevenção, a segurança de pessoas e bens e a resiliência do território;
- b)Prestar apoio técnico ao Presidente da Câmara e aos órgãos municipais em matérias de proteção civil, defesa da floresta contra incêndios e gestão do risco;
- c)Assegurar o planeamento, coordenação e acompanhamento das ações municipais no âmbito da proteção civil, designadamente a elaboração, atualização e execução dos planos municipais de emergência e de proteção civil;
- d)Coordenar e acompanhar a implementação das políticas e instrumentos municipais de defesa da floresta contra incêndios, incluindo a execução das ações previstas nos planos e programas legalmente exigidos;
- e)Promover a prevenção e mitigação de riscos naturais e tecnológicos, bem como a identificação, avaliação e monitorização dos riscos existentes no território municipal;
- f)Assegurar a articulação operacional com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, forças de segurança, corpos de bombeiros, entidades do setor florestal e demais agentes de proteção civil;
- g)Acompanhar e apoiar tecnicamente as ações de vigilância, fiscalização e intervenção no âmbito da defesa da floresta e da proteção civil, em articulação com os serviços competentes;
- h)Promover ações de sensibilização, informação e formação da população e dos agentes locais em matéria de proteção civil, segurança e prevenção de riscos;
- i)Intervir tecnicamente em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, assegurando o apoio à coordenação das operações municipais de proteção civil;
- j)Assegurar a instrução técnica de processos, relatórios, pareceres e demais atos nas matérias da sua competência;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação (GAPV) compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo, organizativo e logístico ao Presidente da Câmara e aos Vereadores, garantindo o adequado funcionamento dos órgãos municipais e a articulação institucional interna e externa;
- b)Prestar apoio direto ao Presidente da Câmara e aos Vereadores no exercício das respetivas funções, assegurando o acompanhamento da agenda institucional e a organização da atividade diária;
- c)Apoiar a tramitação administrativa dos processos submetidos à apreciação e decisão do Presidente da Câmara e dos Vereadores, garantindo a articulação com os serviços municipais;
- d)Assegurar a gestão do expediente, correspondência e comunicações da Presidência e da Vereação, bem como o acompanhamento das solicitações dirigidas aos órgãos executivos;
- e)Promover a articulação institucional entre o Presidente, os Vereadores, os serviços municipais, outras entidades públicas e privadas e os munícipes;
- f)Apoiar a preparação de despachos, informações, relatórios, notas técnicas e outros documentos de suporte à atividade da Presidência e da Vereação, sem prejuízo das competências próprias do Gabinete Jurídico;
- g)Assegurar o apoio protocolar e logístico nas iniciativas oficiais, atos públicos e representações institucionais do Município;
- h)Acompanhar o cumprimento das deliberações e orientações emanadas dos órgãos executivos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, planeamento, supervisão e controlo das funções administrativas, financeiras e patrimoniais do Município, garantindo a legalidade, eficiência e sustentabilidade da gestão municipal;
- b)Coordenar e supervisionar a atividade das subunidades municipais integradas na área administrativa e financeira, assegurando a articulação funcional entre os serviços;
- c)Assegurar o planeamento, acompanhamento e controlo da gestão financeira e orçamental do Município, garantindo a conformidade legal, a racionalidade da despesa e o equilíbrio financeiro;
- d)Coordenar os processos de contabilidade, tesouraria, fiscalidade e prestação de contas, bem como a relação institucional com as entidades de controlo externo;
- e)Promover a definição e aplicação de mecanismos de controlo interno, gestão do risco e melhoria contínua dos procedimentos administrativos e financeiros;
- f)Colaborar na elaboração, acompanhamento e monitorização do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, assegurando a respetiva coerência financeira;
- g)Assegurar a coordenação da gestão orçamental, patrimonial e de custos, incluindo as áreas de contabilidade, tesouraria, fiscalidade, taxas e licenças, bem como a gestão administrativa de feiras e mercados municipais;
- h)Garantir o apoio administrativo ao funcionamento dos órgãos municipais, assegurando a correta tramitação dos atos administrativos e das deliberações;
- i)Coordenar a gestão administrativa dos recursos humanos, incluindo a aplicação dos instrumentos de gestão, avaliação do desempenho e desenvolvimento organizacional, em articulação com os serviços competentes;
- j)Promover a modernização administrativa, a simplificação de procedimentos e a utilização eficiente dos sistemas de informação de suporte à atividade municipal;
- k)Assegurar a articulação institucional da área administrativa e financeira com as restantes divisões, unidades orgânicas e entidades externas;
- l)Promover o estudo e a proposta de regulamentos e instrumentos de organização do trabalho, designadamente em matéria de tempos de trabalho e modelos organizativos, em articulação com os órgãos municipais;
- m)Promover a utilização estratégica dos instrumentos de mobilidade, reafetação e gestão dinâmica dos recursos humanos, visando a eficiência organizacional;
- n)Definir, coordenar e supervisionar o sistema municipal de arquivo e gestão documental, garantindo a organização, preservação, avaliação e acesso à documentação municipal, nos termos da lei;
- o)Assegurar a aplicação das normas de classificação, conservação, eliminação e inutilização documental, promovendo o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;
- p)Garantir o acesso dos munícipes e demais utentes à documentação arquivística, nos termos legalmente previstos, através da adequada organização e funcionamento dos serviços competentes;
- q)Coordenar e supervisionar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente nos domínios do recrutamento e seleção, gestão de carreiras, processamento remuneratório, formação profissional e cessação de funções;
- r)Assegurar a definição e aplicação dos instrumentos de gestão, avaliação e desenvolvimento dos recursos humanos, em articulação com as unidades orgânicas;
- s)Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, fazer o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- t)Organizar os documentos de prestação de contas do município;
- u)Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, finanças, taxas e licenças, tesouraria, feiras e mercados e património;
- v)Colaborar na elaboração do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos;
- w)Assegurar a gestão do armazém, garantindo o controlo de entradas e saídas, a correta organização dos bens e a gestão de stocks;
- x)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Administração Geral
À Unidade Municipal de Administração Geral (UMAG) compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução operacional das funções administrativas e de gestão de recursos humanos do Município, sob orientação da Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Executar os procedimentos de recrutamento, contratação, mobilidade e cessação de funções dos trabalhadores do Município;
- c)Manter atualizado o cadastro de pessoal e organizar as listas de antiguidade;
- d)Processar os vencimentos, suplementos e demais abonos legalmente devidos;
- e)Instruir os processos relativos a prestações sociais, designadamente abonos de família, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- f)Assegurar o expediente relativo a faltas, licenças, férias e outros regimes de ausência, mantendo atualizados os registos de assiduidade;
- g)Elaborar e atualizar o mapa de férias dos trabalhadores;
- h)Conferir as folhas de ponto, o trabalho suplementar e as ajudas de custo;
- i)Fiscalizar medicina do trabalho e segurança e saúde no trabalho, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;
- j)Apoiar a execução administrativa dos programas ocupacionais, ações de formação e estágios;
- k)Assegurar o apoio técnico-administrativo à aplicação do SIADAP, nos termos definidos pela Divisão Administrativa e Financeira e pelos órgãos competentes;
- l)Colaborar na elaboração do mapa de pessoal, do balanço social e de outros instrumentos de planeamento de recursos humanos;
- m)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- n)Organizar e manter o sistema de arquivo corrente e intermédio, em articulação com a Divisão;
- o)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões e à autenticação de documentos;
- p)Registar, arquivar e divulgar editais, avisos, regulamentos e ordens de serviço;
- q)Assegurar o serviço de atendimento geral ao cidadão e o funcionamento do serviço telefónico;
- r)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a taxas e licenças da competência da unidade;
- s)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação, a gestão integral do Plano Anual de Formação e a articulação com entidades formadoras, bem como a organização e acompanhamento dos processos administrativos associados às ações formativas;
- t)Executar o expediente inerente aos processos eleitorais e ao recenseamento eleitoral, incluindo a respetiva logística administrativa;
- u)Assegurar o expediente relativo ao serviço militar;
- v)Apoiar administrativamente emigrantes, imigrantes e cidadãos estrangeiros;
- w)Receber, tratar e encaminhar reclamações e sugestões dos munícipes, garantindo a sua adequada tramitação;
- x)Assegurar a organização e instrução dos processos administrativos relativos a acidentes em serviço;
- y)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal Financeira e de Contratação Pública
À Unidade Municipal Financeira e de Contratação Pública (UMFC) compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução operacional das funções financeiras, contabilísticas, patrimoniais e de contratação pública do Município, sob orientação da Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Executar e assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à contabilidade autárquica, garantindo o registo, tratamento contabilístico e controlo das receitas, despesas, operações patrimoniais, operações não orçamentais e contas de ordem, em conformidade com o SNC-AP;
- c)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, bem como preparar, acompanhar e executar os procedimentos relativos a alterações, revisões e controlo da execução orçamental;
- d)Preparar a prestação de contas da atividade financeira do Município, incluindo a Conta de Gerência e os respetivos relatórios, assegurando a articulação com as entidades de controlo externo;
- e)Assegurar o funcionamento operativo da tesouraria, incluindo a arrecadação de receitas, a realização de pagamentos legalmente autorizados, o controlo de saldos e o movimento das diversas contas;
- f)Executar os procedimentos de controlo interno e assegurar o controlo financeiro dos processos de pessoal, das empreitadas, dos fornecimentos e demais compromissos financeiros do Município;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do Município e manter atualizados os registos e documentos contabilísticos legalmente exigidos;
- h)Assegurar a gestão operacional da contratação pública, incluindo a preparação, instrução, desenvolvimento e acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, bem como o controlo da execução contratual, faturação e pagamentos;
- i)Assegurar o atendimento aos cidadãos no âmbito das matérias da sua competência;
- j)Organizar, manter e atualizar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis municipais, assegurando a gestão patrimonial, os processos de aquisição, alienação, afetação e desafetação de bens do domínio público e privado municipal, bem como o registo das entidades subsidiadas;
- k)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
- l)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, incluindo o ficheiro de fornecedores, e assegurar o controlo das cobranças de receitas, taxas e tarifas municipais, designadamente as relativas a água, saneamento e resíduos;
- m)Elaborar, acompanhar e controlar candidaturas a programas comunitários, contratos-programa, protocolos e acordos com incidência financeira, bem como acompanhar os contratos de empréstimo, locação financeira ou outros de idêntica natureza;
- n)Gerir e organizar os armazéns municipais, garantindo a adequada conservação, segurança e acondicionamento dos bens armazenados;
- o)Proceder à receção, conferência quantitativa e qualitativa, registo e armazenamento dos bens adquiridos pelo Município, após a respetiva adjudicação e entrega;
- p)Assegurar o controlo permanente de stocks, mantendo atualizado o registo das entradas e saídas de materiais;
- q)Promover a distribuição interna de materiais, equipamentos e ferramentas pelos diversos serviços municipais, mediante requisição devidamente autorizada;
- r)Definir níveis mínimos e máximos de stock, em articulação com os serviços utilizadores, assegurando a racionalização e otimização dos consumos;
- s)Identificar necessidades de reposição ou aquisição de bens e comunicá-las à unidade orgânica competente em matéria de contratação pública, para efeitos de instrução dos respetivos procedimentos;
- t)Elaborar mapas de controlo de consumos e apoiar a produção de informação estatística e relatórios de gestão relativos à utilização de materiais;
- u)Participar nos procedimentos de inventário físico anual e assegurar a atualização permanente dos registos relativos aos bens existentes em armazém;
- v)Propor o abate, regularização ou alienação de bens obsoletos ou danificados, nos termos legais aplicáveis;
- w)Implementar mecanismos de controlo interno que garantam a rastreabilidade dos movimentos de stock e a transparência na gestão dos recursos materiais;
- x)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos
À Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (DOMSU) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, assegurando a coerência da atuação e o cumprimento das orientações definidas pelos órgãos municipais;
- b)Definir, planear e acompanhar a estratégia municipal nas áreas das obras públicas, infraestruturas, equipamentos municipais e serviços urbanos;
- c)Assegurar a articulação entre as funções de planeamento, execução, fiscalização e manutenção das obras e infraestruturas municipais;
- d)Elaborar propostas, estudos e pareceres técnicos a submeter aos órgãos municipais competentes, no âmbito das suas atribuições;
- e)Promover a articulação institucional com outras unidades orgânicas e entidades externas relevantes nas matérias da Divisão;
- f)Acompanhar a execução física e financeira das intervenções municipais, em articulação com os serviços competentes;
- g)Assegurar o controlo e avaliação da atividade e desempenho das unidades dependentes, promovendo a melhoria contínua da eficiência e eficácia;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Empreitadas, Projetos e Fiscalização
Compete à Unidade Municipal de Empreitadas, Projetos e Fiscalização (UMEPF), designadamente:
- a)Assegurar a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas, garantindo também a fiscalização das obras;
- b)Elaborar estudos e projetos relativos a infraestruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do Município;
- c)Elaborar os cadernos de encargos e programas de concursos respeitantes a empreitadas e fornecimentos e colaborar no processo de lançamento das empreitadas;
- d)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, normas e regulamentos, referentes às obras por empreitada elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
- e)Promover a execução dos trabalhos e levantamentos topográficos no âmbito de estudos e projetos;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Serviços Urbanos e Manutenção
Compete à Unidade Municipal de Serviços Urbanos e Manutenção (UMSUM), designadamente:
- a)Garantir a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- b)Assegurar a manutenção da Rede Viária;
- c)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas, coordenando toda a atividade de transporte do Município;
- d)Assegurar a gestão das oficinas municipais;
- e)Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos;
- f)Assegurar o ordenamento do trânsito e a gestão e colocação da sinalização rodoviária e toponímica;
- g)Assegurar a gestão operacional do cemitério municipal;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Divisão de Ambiente, Ordenamento, Urbanização e Edificação
À Divisão de Ambiente, Ordenamento, Urbanização e Edificação (DAOUE) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar as unidades orgânicas e secção que lhe estão adstritas, assegurando a coerência da atuação e o cumprimento das orientações definidas pelos órgãos municipais;
- b)Definir, planear e acompanhar a estratégia municipal nas áreas do ambiente, sustentabilidade, ordenamento do território e urbanismo;
- c)Assegurar a articulação entre as políticas de ordenamento do território, urbanização, edificação e gestão ambiental, promovendo um desenvolvimento territorial equilibrado e sustentável;
- d)Elaborar, acompanhar e propor a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão territorial, assegurando a respetiva tramitação legal;
- e)Assegurar a instrução técnica e administrativa dos procedimentos urbanísticos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), designadamente os relativos a operações urbanísticas sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização de utilização;
- f)Apreciar e emitir parecer técnico sobre requerimentos, comunicações e pedidos apresentados no âmbito do RJUE, bem como sobre outras matérias urbanísticas e territoriais da competência municipal;
- g)Proceder à emissão de alvarás, autorizações e demais títulos urbanísticos, bem como ao cálculo e aplicação das taxas legalmente devidas, nos termos da legislação aplicável;
- h)Assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas em execução, promovendo a verificação da conformidade legal e regulamentar das obras e demais intervenções urbanísticas;
- i)Instruir processos de contraordenação urbanística e propor a aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística legalmente previstas;
- j)Assegurar a realização de vistorias, inspeções e demais atos técnicos necessários à instrução dos procedimentos urbanísticos e à emissão de autorizações de utilização;
- k)Elaborar estudos, informações, pareceres técnicos e propostas a submeter aos órgãos municipais competentes, no âmbito das suas atribuições;
- l)Acompanhar o cumprimento da legislação ambiental, territorial e urbanística aplicável, propondo medidas corretivas ou preventivas sempre que necessário;
- m)Promover a articulação institucional com entidades externas relevantes, designadamente autoridades ambientais, entidades da administração central e outras entidades públicas ou privadas;
- n)Assegurar o planeamento, controlo e avaliação da atividade e do desempenho das unidades e secção dependentes, promovendo a melhoria contínua da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados;
- o)Garantir a recolha, tratamento e reporte da informação estatística e técnica legalmente exigida, designadamente a remessa de dados a entidades externas competentes;
- p)Promover ações de sensibilização e educação ambiental e urbanística, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Gestão de Resíduos e Qualidade da Água
Compete à Unidade Municipal de Gestão de Resíduos e Qualidade da Água (UMGRQA), designadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional da recolha, transporte e encaminhamento dos resíduos urbanos, incluindo a deposição indiferenciada e seletiva;
- b)Garantir a operacionalidade, limpeza e manutenção dos contentores, ecopontos, ecocentro e demais infraestruturas afetas à gestão de resíduos;
- c)Promover a distribuição, reorganização e otimização da rede de deposição de resíduos, em articulação com critérios de eficiência e cobertura territorial;
- d)Desenvolver ações de sensibilização ambiental e promoção de boas práticas no domínio da gestão de resíduos;
- e)Avaliar e corrigir a localização de contentores para deposição indiferenciada de resíduos e de ecopontos;
- f)Assegurar a monitorização e controlo da qualidade da água destinada a consumo humano, em conformidade com o enquadramento legal aplicável;
- g)Acompanhar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento, sinalizando anomalias e promovendo a articulação com os serviços técnicos e operacionais;
- h)Colaborar na implementação e acompanhamento de planos, programas e medidas municipais nas áreas da sustentabilidade ambiental e economia circular;
- i)Assegurar a articulação com entidades externas competentes nas áreas da gestão de resíduos e da qualidade da água;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Secção de Águas e Saneamento
Compete à Secção de Águas e Saneamento (SAS), designadamente:
- a)Assegurar a execução operacional e administrativa dos serviços municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, no âmbito das competências que lhe forem atribuídas;
- b)Promover a leitura dos contadores e verificar previamente a sua operacionalidade, bem como assegurar o tratamento e encaminhamento da informação de consumos;
- c)Organizar, manter e atualizar os processos dos consumidores, incluindo contratos, suspensões, reativações e demais procedimentos administrativos associados;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes à faturação, cobrança, regularização de consumos e encaminhamento dos valores arrecadados, em articulação com os serviços competentes;
- e)Identificar situações de incumprimento, promover as notificações legalmente previstas e articular com os serviços operacionais a execução de cortes e restabelecimentos do fornecimento de água;
- f)Assegurar a articulação com os serviços técnicos e operacionais relativamente a pedidos de ramais, desobstruções, limpezas de fossas, intervenções nas redes e demais solicitações no âmbito das águas e saneamento;
- g)Receber, tratar e encaminhar reclamações, pedidos e exposições dos consumidores, assegurando a respetiva análise, resposta e resolução;
- h)Transmitir aos serviços técnicos a informação necessária à atualização do cadastro das redes de água e saneamento e reportar superiormente anomalias ou ocorrências relevantes;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições constantes dos regulamentos municipais aplicáveis aos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Espaços Verdes
Compete à Unidade Municipal de Espaços Verdes (UMEV), designadamente:
- a)Planear, executar e assegurar a conservação, manutenção e valorização dos espaços verdes públicos do Município, promovendo a qualidade ambiental e paisagística do espaço público;
- b)Assegurar a plantação, manutenção e gestão de espécies arbóreas e arbustivas em espaços públicos, arruamentos e zonas de circulação pedonal;
- c)Promover a gestão sustentável dos espaços verdes, incluindo operações de rega, podas, controlo de infestantes e aplicação de tratamentos fitossanitários, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- d)Proceder à verificação periódica das condições de segurança e conservação dos equipamentos de jogo e recreio, propondo ou executando as intervenções necessárias à reposição das condições legais e funcionais.
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Cultura, Juventude e Comunicação
À Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude (UMCDJ) compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução das políticas municipais nos domínios da cultura, juventude e comunicação, promovendo o acesso à cultura, a participação cívica e o desenvolvimento integral da comunidade;
- b)Implementar, executar e acompanhar os planos, programas e iniciativas municipais nas áreas da cultura e juventude, em articulação com os órgãos municipais;
- c)Promover a criação, difusão e valorização da atividade cultural, apoiando agentes culturais, associações, coletividades e iniciativas de interesse municipal;
- d)Assegurar a dinamização dos equipamentos e espaços municipais afetos à cultura e juventude;
- e)Promover políticas e iniciativas de apoio à juventude, fomentando a participação cívica, o associativismo juvenil, a ocupação de tempos livres e a integração social dos jovens;
- f)Colaborar na organização e realização de eventos culturais e juvenis de âmbito municipal, regional ou nacional, em articulação com os serviços competentes;
- g)Recolher, tratar e analisar informação e indicadores de atividade cultural e juvenil, apoiando a definição e avaliação das políticas municipais;
- h)Assegurar o atendimento e acompanhamento de munícipes, associações e demais entidades no âmbito das matérias da sua competência;
- i)Assegurar a execução da estratégia de comunicação institucional e de promoção da imagem do Município, garantindo a coerência, visibilidade e eficácia da comunicação interna e externa;
- j)Implementar e executar a estratégia municipal de comunicação institucional, assegurando a divulgação das atividades, decisões e iniciativas do Município;
- k)Promover a imagem, identidade e marca territorial do Município, em articulação com as áreas do turismo, cultura, desporto e desenvolvimento económico;
- l)Assegurar a gestão dos canais de comunicação do Município, designadamente sítio eletrónico, redes sociais, newsletters, publicações institucionais e outros meios digitais;
- m)Apoiar a comunicação institucional do Presidente da Câmara, Vereadores e serviços municipais;
- n)Assegurar a relação com os órgãos de comunicação social, incluindo a preparação e difusão de comunicados, notas de imprensa e esclarecimentos institucionais;
- o)Colaborar na organização e divulgação de eventos, campanhas e iniciativas municipais, garantindo a coerência da comunicação e do material promocional;
- p)Desenvolver ações de marketing territorial, promoção externa e valorização do concelho, em articulação com entidades parceiras e regionais;
- q)Assegurar a produção e gestão de conteúdos gráficos, audiovisuais e promocionais do Município;
- r)Monitorizar o impacto das ações de comunicação e marketing, propondo melhorias e ajustamentos à estratégia adotada;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Educação, Saúde e Ação Social
À Unidade Municipal de Educação, Saúde e Ação Social (UMESAS) compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução das competências municipais descentralizadas e das políticas locais nos domínios da educação, da saúde e da ação social, promovendo a inclusão, a coesão social e a melhoria das condições de vida da população;
- b)Executar e acompanhar as competências municipais no âmbito da educação, designadamente no que respeita à gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, ação social escolar, transportes escolares e apoio às atividades educativas;
- c)Assegurar a execução das competências municipais na área da saúde, em articulação com as entidades do Serviço Nacional de Saúde e demais parceiros institucionais, no âmbito das responsabilidades legalmente transferidas para o Município;
- d)Desenvolver, executar e acompanhar políticas, programas e medidas de ação social, inclusão social e apoio a grupos vulneráveis, em articulação com entidades públicas e privadas;
- e)Promover e acompanhar a execução de programas e projetos de intervenção social, educativa e de promoção da saúde, incluindo candidaturas e contratos-programa, em articulação com os serviços competentes;
- f)Assegurar o apoio técnico e administrativo a munícipes, famílias e entidades no âmbito das matérias da sua competência;
- g)Recolher, tratar e analisar informação e indicadores sociais, educativos e de saúde, apoiando a definição, monitorização e avaliação das políticas municipais;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Turismo e Desenvolvimento Económico
À Unidade Municipal de Turismo e Desenvolvimento Económico (UMTDE) compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução e dinamização das políticas municipais nos domínios do turismo, do desenvolvimento económico e da promoção do território, contribuindo para a valorização dos recursos locais, a atração de investimento e o reforço da competitividade económica do concelho;
- b)Implementar e executar as estratégias, planos e programas municipais nas áreas do turismo e do desenvolvimento económico, em articulação com o Presidente da Câmara, os Vereadores e os serviços municipais;
- c)Promover a valorização e divulgação da oferta turística do concelho, assegurando a dinamização de produtos turísticos, eventos e iniciativas de promoção territorial;
- d)Assegurar o apoio a agentes económicos, empresários e empreendedores, designadamente no âmbito de candidaturas e instalação de atividades económicas, em articulação com os serviços competentes;
- e)Desenvolver ações de captação de investimento, apoio ao empreendedorismo e estímulo à atividade económica local, em cooperação com entidades públicas e privadas;
- f)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos, serviços e estruturas municipais de apoio ao turismo e ao desenvolvimento económico, quando existentes;
- g)Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de candidaturas a programas e instrumentos de financiamento com incidência nas áreas do turismo e do desenvolvimento económico, em articulação com a Unidade Municipal Financeira e de Contratação Pública;
- h)Promover a articulação institucional com entidades regionais e nacionais, designadamente organismos de turismo, associações empresariais, entidades intermunicipais e outras estruturas relevantes;
- i)Recolher, tratar e analisar informação estatística e indicadores de atividade turística e económica, apoiando a definição de políticas municipais e a tomada de decisão;
- j)Assegurar o atendimento e acompanhamento de munícipes, investidores e agentes económicos no âmbito das matérias da sua competência;
- k)Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos mercados e feiras municipais;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Unidade Municipal de Desporto e Equipamentos
À Unidade Municipal de Desporto e Equipamentos (UMDE) compete, designadamente:
- a)Promover, desenvolver e apoiar programas de incentivo à prática desportiva, à atividade física e a estilos de vida saudáveis, dirigidos a diferentes faixas etárias, em articulação com associações e demais entidades locais;
- b)Assegurar a gestão, dinamização e adequada utilização dos equipamentos e instalações desportivas municipais, garantindo a sua operacionalidade, segurança e acessibilidade;
- c)Planear, coordenar e acompanhar a manutenção, conservação e beneficiação dos equipamentos desportivos municipais, em articulação com os serviços competentes;
- d)Colaborar na organização, promoção e realização de eventos e iniciativas desportivas de âmbito municipal, regional ou nacional;
- e)Apoiar o movimento associativo desportivo, designadamente através da gestão de apoios, protocolos e parcerias institucionais;
- f)Recolher, tratar e analisar informação estatística e indicadores de atividade, visando apoiar a definição, monitorização e avaliação das políticas públicas municipais na área do desporto;
- g)Assegurar o atendimento e acompanhamento de munícipes, associações e demais entidades, no âmbito das matérias da sua competência;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
ANEXO II
Organograma
319996889