- 1 -As unidades orgânicas flexíveis correspondentes às Unidades Municipais previstas no presente Regulamento são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Licenciatura;
- b)Experiência profissional mínima de dois anos, adequada ao exercício de funções de direção.
- 3 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 8.º — Dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 14/05/2026
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