O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017