- 1 -A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços) destina-se a galardoar as unidades orgânicas ou os trabalhadores do Município, bem como os trabalhadores das Freguesias e dos Bombeiros Voluntários ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município de Oleiros ou à comunidade.
- 2 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços é da competência da Câmara Municipal sob proposta fundamentada, do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou, ainda, dos Chefes de Serviços respetivos.
- 3 -No caso do agraciamento de trabalhador ou colaborador do Município, a atribuição deverá ficar registada no processo individual do mesmo.
Artigo 14.º — Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017