- 1 -A concessão da Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços) compreende os graus de ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do tempo efetivo de serviço e das qualidades demonstradas e da relevância dos serviços prestados, conforme disposições do artigo anterior.
- 2 -Em obediência ao preceituado no número anterior, a medalha de ouro apenas poderá ser concedida a trabalhadores ou colaboradores com tempo mínimo de serviço efetivo de 25 anos, para a de prata o tempo mínimo de serviço efetivo é de 20 anos, enquanto que para a de bronze o tempo mínimo é de 15 anos.
Artigo 15.º — Das Categorias
Vigente desde: 10/10/2017
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