Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros dos órgãos executivos devem:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros dos órgãos executivos se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Os membros dos órgãos executivos que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Extensão de regime
O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos Dirigentes e Trabalhadores da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Conselho Intermunicipal.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de junho de 2020. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
313296801