Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020