O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos Dirigentes e Trabalhadores da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Artigo 13.º — Extensão de regime
Vigente desde: 24/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020