Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública.
Artigo 18.º — Aquisições de Bens Ou Serviços/Empreitadas
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021