- 1 -Os pedidos de apoio devem ser acompanhados pelos seguintes elementos/campos de preenchimento obrigatório:
1) da entidade associativa;
2) Identificação Endereço para correspondência eletrónica e postal;
3) Número de identificação fiscal;
4) Número de identificação bancária;
5) Contacto telefónico e/ou telemóvel do responsável e do presidente;
6) Designação, objetivos, participantes diretos e indiretos, custos e explicação pormenorizada da atividade/fins estatutários;
7) Relação de outras entidades a quem foi solicitada a colaboração para o apoio à atividade candidata;
8) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social, ou declaração sob compromisso de honra.
- 2 -Após a realização da atividade e a atribuição efetiva do apoio concedido pelo executivo da Junta de Freguesia deverá a associação apresentar um relatório da atividade com os aspetos considerados relevantes de preferência documentado nomeadamente com fotografias.
Artigo 7.º — Processo de candidaturas
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022